Diagrama do sistema educativo português
Educação Pré-escolar
A educação pré-escolar destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a entrada na escolaridade obrigatória; é de frequência facultativa e é ministrada em jardins-de-infância públicos ou privados. Os jardins-de-infância públicos são gratuitos.
Escolaridade Obrigatória - Ensino Básico
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Níveis
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Anos de Escolaridade
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Idade
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1º Ciclo
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1.º - 4.º
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6-10 anos
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2º Ciclo
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5.º - 6.º
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10-12 anos
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3º Ciclo
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7.º - 9.º
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12-15 anos
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A escolaridade é obrigatória dos 6 aos 15 anos de idade. Os alunos que tenham atingido a idade limite da escolaridade obrigatória sem terem concluído o 3.º ciclo podem prosseguir estudos, através de diversas modalidades de educação de jovens e adultos.
No 1.º ciclo, o ensino visa o desenvolvimento de competências básicas definidas para este nível de ensino. Com a implementação da escola a tempo inteiro, as escolas funcionam no mínimo oito horas por dia, o que permite oferecer actividades de enriquecimento curricular, incluindo o ensino de Inglês no 3.º e 4.º anos e o apoio ao estudo para todos os alunos ( de carácter obrigatório), bem como a actividade física e desportiva, o ensino da música e outras expressões artísticas, o ensino do inglês ou outras línguas estrangeiras desde o 1.º ano.
Funciona em regime de monodocência, havendo a possibilidade de recurso a professores especializados em determinadas áreas.
No 2.º ciclo, o ensino está organizado por disciplinas e áreas de estudo de carácter pluridisciplinar.
No 3.º ciclo, o ensino está organizado por disciplinas. Tem por objectivos principais a aquisição de conhecimentos e competências indispensáveis ao ingresso na vida activa e ao prosseguimento de estudos.
O 2º. e o 3º. ciclos funcionam em regime de pluridocência, com professores especializados nas diferentes disciplinas.
O ensino das TIC é obrigatório no 9.º ano de escolaridade.
No ensino básico os alunos são sujeitos à avaliação sumativa interna. Para conclusão do 3.º ciclo os alunos são submetidos a uma avaliação sumativa externa, através de exames nacionais, nas disciplinas de Português e Matemática.
Aos alunos que completam com sucesso o 3.º ciclo é atribuído o diploma do ensino básico.
O ensino público é gratuito.
Ensino Secundário
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Tipo de Curso
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Ano de Escolaridade
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Idade
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Científico-humanísticos
Tecnológicos
Artísticos especializados
Profissionais
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10.º, 11.º, 12.º
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15-18 anos
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Para acederem a qualquer curso do ensino secundário os alunos devem ter concluído a escolaridade obrigatória ou possuir habilitação equivalente.
O ensino secundário está organizado segundo formas diferenciadas, orientadas quer para o prosseguimento de estudos quer para o mundo do trabalho. O currículo dos cursos de nível secundário tem um referencial de três anos lectivos e compreende:
- cursos científico - humanísticos - 5 tipos de cursos vocacionados essencialmente para o prosseguimento de estudos de nível superior;
- cursos tecnológicos - 10 cursos que visam o ingresso no mundo do trabalho, permitindo, no entanto, o prosseguimento estudos em cursos pós -secundários não superiores ou, ainda, no ensino superior;
- cursos artísticos especializados - organizados nas áreas de artes visuais, audiovisuais, dança e música, têm como objectivo assegurar formação artística especializada, permitindo a entrada no mundo do trabalho, ou o prosseguimento de estudos em cursos pós - secundários não superiores ou, ainda, no ensino superior;
- cursos profissionais - estruturados por diferentes áreas, são organizados em módulos, correspondendo a 3100 horas de formação. Estes cursos destinam-se a proporcionar a entrada no mundo do trabalho, facultando também o prosseguimento de estudos em cursos pós – secundários não superiores ou, ainda, no ensino superior.
Para conclusão de qualquer curso de nível secundário os alunos estão sujeitos a uma avaliação sumativa interna. Para além dessa avaliação, os alunos dos cursos científico-humanísticos são também submetidos a uma avaliação sumativa externa, através da realização de exames nacionais em determinadas disciplinas previstas na lei.
Aos alunos que tenham completado este nível de ensino é atribuído um diploma de estudos secundários. Os cursos tecnológicos, artísticos especializados e profissionais conferem ainda um diploma de qualificação profissional de nível 3.
No ensino público, os alunos têm que pagar uma pequena propina anual.
Ensino Pós -secundário não superior
Os cursos de especialização tecnológica (CET) possibilitam percursos de formação especializada em diferentes áreas tecnológicas, permitindo a inserção no mundo do trabalho ou o prosseguimento de estudos de nível superior.
A conclusão com aproveitamento de um curso de especialização tecnológica confere um diploma de especialização tecnológica (DET) e qualificação profissional de nível 4, podendo ainda dar acesso a um certificado de aptidão profissional (CAP).
Educação e Formação de Jovens e Adultos
A educação e formação de jovens e adultos oferece uma segunda oportunidade a indivíduos que abandonaram a escola precocemente ou que estão em risco de a abandonar, bem como àqueles que não tiveram oportunidade de a frequentar quando jovens e, ainda, aos que procuram a escola por questões de natureza profissional ou valorização pessoal, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.
No sentido de proporcionar novas vias para aprender e progredir surge a Iniciativa “Novas Oportunidades” que tem como objectivo alargar o referencial mínimo de formação ao 12.º ano de escolaridade e cuja estratégia assenta em dois pilares fundamentais:
tornar o ensino profissionalizante uma opção efectiva para os jovens e elevar a formação de base da população activa.
As diferentes modalidades de educação e formação de jovens e adultos permitem adquirir uma certificação escolar e/ou uma qualificação profissional e, ainda, o prosseguimento de estudos de nível pós -secundário ou o ensino superior.
A educação e formação de jovens e adultos compreende as seguintes modalidades:
- Sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), adquiridas ao longo da vida, por via formal, informal e não - formal, proporcionando aos alunos melhorar a sua formação e obter um diploma escolar e/ou profissional. Este sistema tem lugar nos Centros Novas Oportunidades, disseminados por todo o país.
- Cursos de educação e formação (a partir dos 15 anos);
- Cursos de educação e formação de adultos (a partir dos 18 anos);
- Sistema nacional de aprendizagem, em regime de alternância, da responsabilidade do Instituto de Emprego e Formação Profissional (a partir dos 15 anos);
- Ensino recorrente (a partir dos 15 anos ou 18 anos de idade, para o ensino básico ou ensino secundário, respectivamente);
- “Acções S@bER +” (a partir dos 18 anos);
Ensino Superior
O ensino superior está estruturado de acordo com os princípios da Declaração de Bolonha e visa assegurar uma sólida preparação científica, cultural e tecnológica que habilite para o exercício de actividades profissionais e culturais e o desenvolvimento das capacidades de concepção, de inovação e de análise crítica. Em Portugal contempla o ensino universitário e o ensino politécnico, ministrados por instituições públicas, não públicas e cooperativas.
Para se candidatarem ao ensino superior através do concurso nacional, os estudantes devem possuir curso de ensino secundário ou habilitação equivalente, ter realizado as provas de acesso exigidas para cada curso e satisfazer os pré - requisitos, quando aplicável.
O ingresso em cada instituição de ensino superior está sujeito a numerus clausus.
Têm ainda acesso ao ensino superior, os maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência, através da realização de provas específicas, organizadas pelos respectivos estabelecimentos de ensino superior.
No ensino superior são conferidos os graus académicos de licenciatura, mestrado e doutoramento, sendo o grau de doutor apenas atribuido pelas universidades.
No ensino politécnico o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem uma duração de seis semestres curriculares, correspondentes a 180 créditos, enquanto no ensino universitário a sua duração varia entre seis e oito semestres curriculares, correspondentes a 180 ou 240 créditos.
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem uma duração compreendida entre três e quatro semestres curriculares, correspondentes a 90 ou 120 créditos.
O grau de doutor, é atribuído aos que tenham obtido aprovação nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e no acto público de defesa da tese.
Os estabelecimentos de ensino superior podem ainda realizar cursos de especialização tecnológica, de ensino pós – secundário não superior.
O ensino superior está sujeito ao pagamento de propinas, cujo montante é definido, entre um valor mínimo e máximo, pelas diferentes universidades ou institutos politécnicos, em função da natureza dos cursos.
Para mais informações consultar http://www.min-edu.pt/.
Sobre o ensino superior consultar http://www.mctes.pt/ .